Published quinta-feira, dezembro 19, 2024 by with 0 comment

Justiça autoriza saída de 865 apenados para o Natal

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024.

Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).
O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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Published terça-feira, dezembro 17, 2024 by with 0 comment

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Published quinta-feira, dezembro 12, 2024 by with 0 comment

Polícia Federal deflagra operação contra crimes eleitorais em duas cidades do Maranhão

 

Polícia Federaldeflagrou, na manhã desta quinta-feira (12), nas cidades de NOVA OLINDA DO MARANHÃOCANTANHEDE e SÃO LUISMA, a Operação Cangaço Eleitoralcom a finalidade de desarticular esquema criminoso de corrupção eleitoral através de aliciamento de eleitores e posterior compra de votos, seguido de atos de ameaça e intimidação com cobrança de valores e apoio político em favor de candidato a prefeito indicado pelo esquema.

Várias pessoas afirmaram que foram abordadas por membros do esquema delitivo para aceitarem aoferta de valores, seja em dinheiro ou materiais de construçãomas passaram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclusive com uso de armas de fogo, por terem mudado de opinião política ou afirmado que não mais votariam no candidato a prefeito indicado.

Outros noticiantes afirmaram que foram vítimas de intimidação e ameaça praticadas por pessoas armadas ligadas ao grupo investigado, ocasião em que foram obrigadas a retirar objetos de propaganda política de candidato adversário e a parar com atos de campanha política.

Apura-se, ainda, a possível utilização de recursos públicos federais para o esquema de compra de votos, mediante desvio de valores de entidade que presta serviço ao ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos eleitores cooptados.

Ao todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

A investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal (extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).

O nome da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que, para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”, se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e candidato, inclusive ostentando armas.

Domingos Costa

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Published quinta-feira, dezembro 12, 2024 by with 0 comment

Vereadores 'perdem' os mandatos após retotalização dos votos em cidade maranhense

Juça e Marquinhos.

Os vereadores eleitos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) recorreram da decisão do juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, titular da 78ª Zona Eleitoral, que determinou o reprocessamento dos votos para a eleição proporcional no município de São João do Carú. Após a retotalização realizada no dia 29 de novembro, os dois candidatos foram excluídos da relação de eleitos.

Em uma das petições, a Comissão Provisória do Partido Progressista argumenta que a decisão em questão padece de vício insanável. "De acordo com o art. 36 do Código Eleitoral, a competência para apuração, totalização e retotalização de votos, bem como para a proclamação dos eleitos, é exclusiva das Juntas Eleitorais. Especificamente, o § 1º do mencionado artigo determina que 'compete exclusivamente à Junta Eleitoral a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos', deixando clara a delimitação de competências entre os órgãos da Justiça Eleitoral", frisou a peça.
Antes do reprocessamento da totalização dos votos, a lista dos eleitos incluía 11 postulantes. Nesta relação, os candidatos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) estavam entre os que seriam diplomados na cerimônia do próximo dia 18, de acordo com informações fornecidas pela Justiça Eleitoral.

Do Blog do Isaías Rocha.
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Published domingo, dezembro 08, 2024 by with 0 comment

Bebê de dez meses morre após descarga elétrica no Maranhão

Uma criança de dez meses morreu na manhã da última sexta-feira (6), após sofrer uma descarga elétrica no bairro Morada do Bosque, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís.

Segundo informações preliminares, o bebê teria recebido o choque ao colocar na boca uma extensão elétrica. A vítima foi levada à Unidade Básica de Saúde (UBS) Nossa Senhora da Luz, na sede de Paço do Lumiar, mas não resistiu e faleceu.

Populares que presenciaram a chegada da criança à UBS relataram suposta negligência, apontando a ausência de um médico para atender a vítima.

Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar afirmou que a criança recebeu os primeiros socorros assim que chegou à UBS. Segundo a gestão municipal, foram realizadas manobras de reanimação pela equipe de enfermagem, que também acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para dar suporte.

A prefeitura ressaltou que, apesar dos esforços das equipes de saúde, a criança não resistiu e faleceu.

Sobre as denúncias de negligência, a administração municipal informou que a UBS estava aberta e funcionando regularmente no momento do ocorrido e que a equipe realizou o atendimento conforme os protocolos. Em nota, a prefeitura lamentou profundamente o ocorrido e prestou solidariedade à família enlutada.

Informações Neto Weba
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