quarta-feira, 6 de abril de 2022

Trabalhadores do MA são resgatados em plantação de maçã em Santa Catarina


Na última segunda-feira (4), 49 trabalhadores maranhenses, que estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão, foram resgatados durante uma operação realizada na cidade de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. Os trabalhadores são da cidade de Caxias, a 360 km de São Luís.

A operação de resgate foi feita por auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, a ação fiscal teve início no último dia 29 de março, e o foco da fiscalização era uma propriedade de cultivo de maçã. Os trabalhadores, que foram encontrados em um alojamento, em São Joaquim, haviam sido aliciados pelo intermediador de mão-de-obra, chamado de ‘gato’, que havia oferecido emprego em propriedades que estavam em fase de colheita da maçã.

A auditoria-fiscal do Trabalho constatou que os trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas e tiveram as possibilidades de deixar o serviço limitadas, pelo fato de terem dívidas com o aliciador, que administrava a execução do serviço nas propriedades dos empregadores.

Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam diretamente a produção dos empregados para o aliciador, e este não repassava a totalidade dos valores para os empregados e, na maior parte dos casos, não pagava nada às vítimas, justificando que os trabalhadores tinham dívidas com ele.

Ouvido pela equipe fiscal na sede da Polícia Federal, em Lages (SC), o ‘gato’ revelou que recebia uma comissão por cada ‘bin’, isto é, caixa cheia de maçã.

As investigações apontam que as vítimas viajaram a São Joaquim em um ônibus fretado pelo aliciador, que cobrou R$ 650 pela passagem, podendo os trabalhadores ressarcirem o ‘gato’ por meio de descontos dos valores ganhos pelo trabalho.

Segundo o coordenador da ação fiscal, o auditor-fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação.

“Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos os valores de R$ 200 por colchão fornecido, além do valor de R$ 120, por trabalhador, para que o aluguel das casas fosse pago. Ainda existia a despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação por vítima. E mais, era cobrado o valor de R$ 60 pela carne”, comenta o auditor-fiscal do Trabalho”, explicou.

Ainda de acordo com o coordenador, em um dos alojamentos, superlotado, com apenas três quartos pequenos, sem cama e sem água potável e ainda com energia elétrica precária, não havia armários para a guarda dos pertences e havia moradia coletiva de família. Os 22 trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cada cômodo, com apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário para homens e mulheres.

No outro alojamento, os auditores-fiscais do Trabalho verificaram vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes, e os trabalhadores também se amontoavam, sem camas e sem água potável, além de alguns cômodos do porão não possuir qualquer ventilação ou janela. Da mesma forma, não havia armários.

Nesses alojamentos, os trabalhadores faziam suas refeições sentados no chão ou sobre suas camas. Já nas frentes de trabalho, os empregadores disponibilizavam almoço, refeitório e banheiro nessa área. Mas não havia banheiro nas áreas plantadas, onde as necessidades das vítimas eram feitas no mato e sob os pés de maçãs. Além disso, a água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos.

Após os empregadores serem notificados pela caracterização do trabalho análogo ao de escravo, constatada a existência de trabalho degradante, ele quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$ 174.333,37.

O Ministério Público do Trabalho determinou, por sua vez, o valor de R$ 10 mil de multa por dano moral coletivo para cada empregador, e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.

Os empregadores pagaram as despesas de retorno dos trabalhadores para a cidade de Caxias, no valor de R$ 900 para cada um.

Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram, ainda, as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

Neto Ferreira

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