Alerta geral aos ludovicenses. Nessa quarta-feira (22), 982 detentos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária do Natal. Os presos devem retornar até às 18h do dia 28 de dezembro. Caso contrário, serão considerados foragidos.
O benefício foi concedido pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais. Os detentos beneficiados não podem frequentar bares, festas e /ou similares e devem se recolher, no endereço informado, no período noturno. No ano passado, 1058 presos tiveram direito à saída no período natalino, 42 não retornaram às unidades prisionais.
Vale lembrar que na noite dessa terça (21), houve várias tentativas de homicídio registradas na Região Metropolitana de São Luís. Duas pessoas foram assassinadas. Ao menos seis pessoas baleadas foram atendidas em hospitais da Grande Ilha. As ocorrências foram registradas nos bairros: Terra Livre, em São José de Ribamar; Vila São José, em Paço do Lumiar; Parque Jair, Paranã II; Vila Tamer, em São José de Ribamar; e Matões.
A onda de violência foi registrada antes da saída temporária do natal. As forças policiais devem reforçar o patrulhamento na Grande Ilha, no intuito de garantir a segurança e tranquilidade da população.
Luís Pablo
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