Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Josimar de Maranhãozinho realizou propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) contra o pré-candidato ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues (Josimar de Maranhãozinho) por realizar propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral.
Nas provas juntadas na ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com elevado nível de organização, bem como significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a afixação de engenhos publicitários com efeito de outdoor, balões com as cores do partido (PL), bandeiras, banners, adesivos e jingle.
Além disso, os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.
Em vista disso, o MP Eleitoral requer a concessão de liminar para a remoção das publicações na rede social do pré-candidato, além da condenação, ao final, com aplicação de multa pela propaganda eleitoral antecipada.
Neto Weba
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