Exame Toxicológico para CNH C, D e E.
Atendendo a lei do caminhoneiro/lei do motorista, estamos realizando o exame toxicológico de larga janela de detecção.
Nesta lei é obrigatória a realização do exame pelos seguintes grupos: CNH C, D e E .
O procedimento para a realização do exame é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo.




Nenhum comentário:
Postar um comentário