A Polícia Federal no Maranhão deflagrou na manhã de hoje, (19), a Operação “Panteão”, com o objetivo de desarticular facção criminosa com células em várias cidades no Maranhão e em outros estados da federação, facção essa que vem coordenando atividades criminosas de dentro de presídios.
Durante as investigações, foi possível identificar pessoas ligadas a facção, atuando principalmente nas cidades de Colinas, Imperatriz, Buriticupu, Caxias, Timon, São Luís, bem como nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A investigação permitiu ainda identificar as prováveis funções exercidas pela maioria dos investigados dentro da estrutura criminosa, seis deles atualmente exercendo a função de liderança dentro da facção a nível estadual.
Com levantamentos realizados pela Polícia Federal, foi possível identificar planejamentos de execuções de pessoas ligadas a facções rivais, bem como evitar uma provável execução de um diretor adjunto de um presídio no interior do Maranhão, orquestrada pelo grupo criminoso. Na época dos fatos, o diretor adjunto teria frustrado uma fuga de dois importantes integrantes da facção, motivo pelo qual membros da facção criminosa passaram a arquitetar um plano para matar o agente público.
Durante as investigações, com apoio de outras forças de segurança pública, foi possível ainda realizar a prisão em flagrante de outras duas pessoas ligadas a atividades de tráfico de drogas.
Consubstanciado em elementos de informações colhidos durante a investigação, a Polícia Federal representou ao Juízo Estadual da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís – especializada para processamento e julgamento dos crimes envolvendo Organização Criminosa – pela prisão preventiva e busca e apreensão, tendo sido deferidos 18 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de São Luís, Caxias, Timon, Balsas, Dourados/MS, Uberaba/MG e São Vicente/SP, sendo empregados cerca de 40 Policiais Federais.
Os investigados poderão responder criminalmente por integrarem organização criminosa, crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/13, com pena que pode chegar até oito anos de reclusão.
Os líderes da referida facção acreditam ser intocáveis e idolatrados dentro da organização, tendo subordinados que obedecem a ordens de forma incondicional. Por esse motivo a operação foi batizada de “Panteão”, que significa literalmente o conjunto de deuses de determinada religião.
Neto Weba
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